Programa de Indicações FISMA





A FISMA lançou o programa “Quem Indica?…”, o qual consiste em um plano de indicação para novos alunos para os cursos de graduação na Instituição. O objetivo deste programa é beneficiar os discentes com prática que já ocorre na comunidade acadêmica: indicação de novos alunos para os cursos de graduação. Assim, conforme regulamento disponível no site da FISMA, a cada novo estudante que for indicado, efetivar sua matrícula e estudar regularmente na Instituição, quem o indicou irá receber uma bonificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por indicado, no semestre subsequente (Conforme Resolução nº 12/2023). Este programa é válido para todos (as) acadêmicos (as) da FISMA, os quais participarão de forma voluntária, por adesão. Porém, prioritariamente, visa os acadêmicos beneficiados pelo FIES, mas também poderão ser contemplados os acadêmicos com outros planos financeiros (ProUni, ProIES, entre outros). A bonificação pela indicação poderá ser utilizada para as amortizações do FIES e/ou para a contratação de outros serviços disponibilizados pela FISMA a comunidade acadêmica. E, ainda, poderá ser utilizado como crédito para o pagamento das parcelas relativas a organização de sua formatura solene. A FISMA com este programa não visa somente beneficiar “Quem Indica?…”, mas também o indicado, que pode ingressar na Instituição com os benefícios previstos nos demais programas, como FISMA Mais, FIES, ProUni ou outras bolsas e financiamentos disponibilizados pela Instituição. Para a adesão a este programa é condição imprescindível que: – o (a) acadêmico (a) beneficiado pelo FIES, proceda o aditamento em até 30 dias, após o início do período estabelecido no calendário do FIES; – formalizar a indicação do(a) novo(a) ingressante (vestibular, ENEM, transferência externa e portador de diploma, que busca a segunda graduação) junto ao Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE). Ressalta-se, por fim, que, independente do plano financeiro adotado, essa bonificação do programa “Quem Indica?…”será estendida nos semestres subsequentes, enquanto o (a) indicado (a) pelo acadêmico permanecer com vínculo ativo (matrícula) na Instituição.



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